RESOLUÇÕES 52, 53, 54 E 55/15
DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO N° 04, de 26.01.2016
(DOU de 27.01.2016)
Incorpora as Resoluções no 52/15, 53/15, 54/15 e 55/15 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2° do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO as Resoluções n° 52/15, 53/15, 54/15, do Grupo Mercado Comum - GMC do MERCOSUL e a Resolução CAMEX n° 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1° A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I daResolução CAMEX n° 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta
RESOLUÇÃO.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando de Magalhães Furlan
Interino
ANEXO I
SITUAÇÃO ATUAL |
MODIFICAÇÃO APROVADA |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
2007.99.90 |
Outros |
14 |
2007.99.2 |
Purês |
|
2833.27.10 |
Com teor de BaSO4 superior ou igual a 97,5 %, em peso |
10 |
2833.27.10 |
Com teor de BaSO4 superior ou igual a 97,5 %, em peso |
2 |
2904.90.14 |
4-Cloro-alfa, alfa, alfa-trifluor-3, 5-dinitrotolueno |
14 |
2904.90.14 |
4-Cloro-alfa, alfa, alfa-trifluor-3, 5-dinitrotolueno |
2 |
2920.90.22 |
Propargite |
14 |
2920.90.22 |
Propargite |
2 |